A Holding como estratégia de preservação do patrimônio familiar

A morte, apesar de ser algo natural, traz questões que precisam ser solucionadas, inclusive no âmbito jurídico. Quando o indivíduo é detentor de uma ou várias empresas, a preocupação com a sucessão hereditária é ainda mais evidente. Constituir uma Holding é a ferramenta mais eficaz de planejamento sucessório, tributário e proteção patrimonial?

A Holding se conceitua como uma sociedade empresária criada exclusivamente para a administração de bens e direitos de pessoas físicas e jurídicas, podendo contar com a participação de quotas e ações de outras sociedades, centralizando a administração e tomada de decisões.

Atualmente os empresários almejam o desmembramento de seu patrimônio e da atividade operacional que praticam, realizando o planejamento sucessório e tributário com o intuito de proteger seu patrimônio, evitando riscos que possam atingir os bens particulares e da empresa.

A Holding possui um fim específico de participação societária e/ou administração de bens, sendo possível que seja utilizada no planejamento sucessório, realizando a divisão dos bens aos herdeiros ainda em vida.

A constituição de uma Holding traz outras inúmeras vantagens como o prosseguimento dos negócios e/ou a gestão dos bens no decorrer da abertura da sucessão, a doação da participação na sociedade com reserva de usufruto, mantendo o poder decisivo e percepção de dividendos além da redução da carga tributária, pois a tributação que incide sobre esse tipo de sociedade, se comparada à pessoa física, é significativamente menor.

A transferência dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica acarreta, na sucessão, uma economia considerável de tributos e impostos sobre transmissões em geral.

O tipo societário a ser definido está relacionado diretamente ao propósito da constituição da Holding, podendo ser organizada como Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima.

A finalidade preponderante para quem opta por constituir holdings patrimoniais ou familiares, é evitar a dilapidação do patrimônio, efetuando a divisão dos bens por meio de doação de quotas dos patriarcas para os herdeiros que irão compor o quadro societário das empresas.

Percebe-se que a Holding traz a possibilidade de administração do próprio patrimônio, facilitando o planejamento sucessório e evitando riscos de eventuais conflitos familiares na sucessão.

Dessa forma, a criação de uma Holding Familiar converte-se em uma maneira extremamente eficaz para a preservação do patrimônio, acarretando além de vantagens financeiras com a redução de tributos e celeridade no processo sucessório, traz a proteção e segurança à família e à sociedade.

 

Autora do texto: Lívia Metzker.

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