Homem é condenado por má-fé após ajuizar a mesma ação em dois Estados

Para magistrada, ao ajuizar ações, autor visava obter vantagem indevida.

A juíza de Direito Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª vara Cível de São Paulo, condenou em má-fé o autor de duas ações idênticas contra uma companhia aérea distribuídas na comarca e São Paulo e outra em Goiânia.

No entendimento da magistrada, o ajuizamento das ações em dois Estados dificultou a investigação de eventual repetição, “visando obter vantagem indevida, considerando suposta dificuldade da ré de controlar as milhares ações ajuizadas no território nacional”.

 A defesa da companhia aérea, em defesa, arguiu preliminar de litispendência bem como requereu a má fé do autor.

Após tomar ciência dos termos da contestação, o autor requereu a desistência da ação. A defesa concordou, mas insistiu na multa de litigância de má-fé, bem como honorários e expedição de ofício para OAB a fim de apurar a conduta do autor e seu patrono.

Assim, a magistrada acolheu o pedido de desistência do autor, todavia, o condenou em má-fé, bem como honorários, salientando que cabe a parte denunciar a conduta perante o órgão de classe.

  • Processo: 1040750-23.2020.8.26.0100

Fonte: Portal Migalhas. Acesse Aqui.

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