Deixar de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, agravando ou gerando doença ocupacional, gera condenação à empresa. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A corte…
Se as provas foram fundamentadas, não é necessário promover vistoria no local de trabalho para comprovar a existência de doença ocupacional. Com esse fundamento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do…