Pessoa com deficiência dispensada sem justa causa na pandemia será reintegrada Direito do Trabalho 30 de outubro de 2020 Por : Lidiane Simões Comentários: 0 Curtidas: 0 Empregado, pessoa com deficiência, que foi dispensado do serviço durante a pandemia, deverá ser reintegrado, pois o artigo 17, inciso V da lei 14.020/20 vedou expressamente a dispensa dessa classe durante o… Leia Mais Compartilhar