Companhia aérea indenizará passageira por atraso de 48 horas em voo Direito Civil 15 de julho de 2020 Por : Dr. David Metzker Comentários: 0 Curtidas: 0 Companhia aérea deve indenizar passageira por atraso de 48 horas em voo doméstico. O juiz de Direito Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª vara Cível de Jabaquara/SP, fixou indenização de… Leia Mais Compartilhar