Shopping reverte decisão que garantia desconto em aluguel de loja

Nesta segunda-feira, 24, o desembargador Carlos Nunes, do TJ/SP, suspendeu decisão que reduzia aluguel de loja localizada em um shopping na capital paulista em razão da pandemia.

Para o magistrado, “considerando que o agravante mantém concessões de descontos, ainda para o mês de julho, com redução do aluguel mensal mínimo, do condomínio e do fundo de promoção, tenho por prudente o deferimento de efeito suspensivo, sustando a decisão atacada, ao menos até o julgamento deste recurso”.

Relembre o caso

Uma loja do comércio de lingeries e vestuários buscou a Justiça contra o shopping  pleiteando a redução do aluguel e revisão do condomínio sob o argumento de que houve desequilíbrio contratual, visto que as condições de uso do imóvel durante a pandemia são diversas daquelas pactuadas.

O juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, da 22ª vara Cível do foro central de SP, concedeu a tutela requerida, determinando a suspensão da exigibilidade do aluguel mínimo para o pagamento de 6,66% do aluguel a partir de 11 de junho e demais meses, contados os 30 dias da mesma proporção. O reajuste seria feito feito quando alcançada a fase 3 da reabertura, na proporção de 20%, e na proporção de 60% na fase 4.

Quanto aos encargos comuns, o juiz determinou o abatimento em 30% do valor atual, com a total isenção do pagamento referente ao fundo de promoção e propaganda pelo período que perdurar o fechamento do centro comercial.

 

Noticia retirada do portal Migalhas. Disponível aqui.

Artigos Relacionados

Realize um comentário Required fields are marked *
× Como posso te ajudar?