Família que não realizou viagem de cruzeiro por problemas no navio será indenizada

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR, por unanimidade, confirmou sentença que condenou a companhia de cruzeiros MSC a indenizar uma família que não pode embarcar devido a problemas técnicos no navio. Para o colegiado, os contratantes dos serviços tiveram grande frustração uma vez que a realização da viagem ficou inviabilizada.

A família ajuizou ação alegando que adquiriram um pacote de viagem e passagens aéreas em 2019. O cruzeiro chegaria em Veneza, na Itália, passando por outras cidades da Europa. No entanto, eles foram informados que a partida sofreria atraso, por problemas técnicos no navio. Devido ao atraso, a família não pode desfrutaram do almoço incluso no pacote.

Por persistência nos problemas do navio, a família recebeu novo comunicado de que não sabiam quando do dia da partida. Ao mesmo tempo, foi sugerido aos hóspedes permanência em navio (atracado) e reembolso total das tarifas pagas. A família optou em desembarcar, foram reembolsados e relataram que tiveram frustrada viagem de férias dos sonhos, protestando pela procedência total dos pedidos.

O juízo de 1º grau condenou a companhia a indenizar, para cada familiar, no valor de R$ 5 mil.

Ao analisar o recurso da companhia, a desembargadora Vanessa Bassani, relatora, asseverou ser incontroverso nos autos que os serviços inicialmente contratados pelos reclamantes acabaram não sendo prestados, pois o navio no qual o cruzeiro seria realizado acabou ficando ancorado durante todo o período.

Segundo a desembargadora, incapacidade do navio sair do porto e traçar a rota contratada, por qualquer razão que seja, não pode ser oposta para afastar a responsabilidade civil da reclamada por todos os danos sofridos pelos consumidores.

Conforme desembargadora, o fato de a companhia ter prestado atendimento aos consumidores, possibilitando que ficassem hospedados no navio, mesmo com este ancorado, e as demais vantagens oferecidas (custeio do translado e concessão de desconto para uma futura contratação), minimizam o impacto do seu inadimplemento, mas não são capazes de compensar integralmente os consumidores pelos transtornos sofridos.

Com este entendimento, o colegiado decidiu manter a sentença e o valor indenizatório.

 

Noticia retirada do portal Migalhas. Disponível aqui.

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