Sancionada Lei de combate à violência doméstica em tempos de Pandemia

Publicado no dia de hoje (08/07/2020) no Diário Oficial da União, a lei sancionada pelo Presidente da Republica Jair Bolsonaro, que estabelece importantes medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.022/2020.

O texto garante a ampliação de medidas já existentes e concede o atendimento prioritário às vitimas por meio eletrônico ou telefônico designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública.

Ainda ficam garantidas, medidas necessárias para o atendimento às vítimas de forma presencial, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.

A norma determina ainda que, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decorrente do coronavírus,  os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência serão mantidos, sem suspensão.

O governo disponibiliza canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100, o Ligue 180 e o aplicativo Direitos Humanos Brasil, responsáveis por receber, ouvir e encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos. Pelo aplicativo é possível, inclusive, enviar fotos e vídeos. Todos esses canais também estão acessíveis em Libras, para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

O Ligue 180 está disponível 24 horas por dia, todos os dias, inclusive finais de semanas e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil. Vítimas residentes do exterior também podem utilizar o serviço, sendo que cada país tem um número de telefone correspondente.

Também ficam garantido as vítimas o poder solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line.

A norma também especifica que o juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.

Tais medidas se mostram, como mais uma grande conquista no combate a violência, demonstram ainda a importância da preservação da vida humana nos dias de hoje.

Autor: Lidiane Simões

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