Lei 14020/2020, de 06/07/20, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

A Lei traz algumas alterações da MP 936/20.

No dia 06 de julho de 2020 o Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que converte MP 936/20 na lei 14.020/20. A lei institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, também dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; concedendo ainda outras providências.

O dispositivo permite que, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. Porém a lei traz condição de prorrogação superior de tais prazos.

Na prática, para a prorrogação efetiva dos acordos ainda dependemos de um ato do poder Executivo, algo como um Decreto do Presidente, regulando o prazo de prorrogação desses acordos enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o Ministério da Economia, esse Decreto será publicado nos próximos dias.

Isso que dizer que, as empresas que já adotaram essas medidas pelo prazo total máximo (90 dias) só poderão as adotar novamente, com a publicação do DECRETO permitindo isso. ⁣

Artigos Relacionados

Realize um comentário Required fields are marked *
× Como posso te ajudar?