Falta de avaliação de desempenho não gera direito a promoção automática

DECISÃO DO TST

A falta de avaliação do desempenho de uma funcionária não obriga o empregador a dar a ela automaticamente uma promoção por merecimento, conforme decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho na análise do caso de uma bancária que desejava receber diferenças salariais referentes à promoção.

A decisão do colegiado trabalhista foi tomada em um recurso de revista do Banco Bradesco S.A., que havia sido condenado nas instâncias anteriores a pagar as diferenças salariais a uma ex-funcionária da Bahia.

Em sua reclamação trabalhista, a bancária alegou que, ao suceder o Banco do Estado da Bahia (Baneb), seu empregador anterior, o Bradesco implantou um plano de cargos e salários que previa a promoção por antiguidade ou merecimento. No entanto, o banco não fez a avaliação de seu desempenho e, por isso, não deu a ela a promoção.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que foi ilícita a atitude do banco de não fazer a avaliação da empregada, como previsto no plano de cargos e salários da empresa. Assim, a corte estadual condenou o Bradesco ao pagamento das diferenças salariais pedidas pela trabalhadora.

No recurso de revista apresentado ao TST, o Bradesco argumentou que o fato de não ter feito a avaliação não era suficiente para que a trabalhadora ganhasse o direito automático à promoção, uma vez que não se tratava do único requisito.

O relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, deu razão ao banco. Ele sustentou que, em relação à progressão funcional por merecimento, o entendimento do TST é que a concessão do benefício está condicionada ao cumprimento dos critérios do regulamento empresarial, sendo essenciais a realização de avaliação de desempenho e a deliberação da empresa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 530-86.2016.5.05.0031

Fonte: ConJur.

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