Seguradora tem de ressarcir cliente que leva carro a oficina não credenciada

DECISÃO SEGURA

O dono de veículo que leva seu automóvel avariado a uma oficina de sua confiança, não credenciada pela companhia de seguros, continua tendo o direito de ter as despesas cobertas pela empresa. Esse foi o entendimento usado pela juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília ao condenar a Bradesco Seguros a pagar indenização de R$ 15.350 a um cliente de Goiânia.

Na decisão, a juíza levou em conta o fato de o segurado ter recebido autorização para o conserto. Além disso, o contrato de seguro libera o cliente a “reparar seu veículo em uma oficina referenciada pela seguradora ou em qualquer outra de sua livre escolha”.

Nos autos, o cliente contou que, em junho de 2019, estava a caminho do trabalho quando percebeu que seu veículo estava com diversos problemas mecânicos. Por isso, acionou a seguradora para pedir um guincho. A empresa enviou em seu socorro um mecânico, que indicou a ele uma oficina conveniada. O orçamento foi cotado em cerca de R$ 10 mil, mas o segurado preferiu levar o carro a uma oficina de sua confiança.

O autor contou que a seguradora não autorizou o serviço, que foi avaliado em R$ 14.650, fazendo com que ele tivesse de desembolsar R$ 700 pelo guincho. Ele ainda teve de buscar outros meios para se locomover, o que incluiu o pagamento de aluguel de veículo. Por tudo isso, requereu a condenação da Bradesco Seguros a pagar os gastos materiais suportados.

A empresa, em sua defesa, afirmou que a alegação de que o reparo na oficina conveniada teria ficado no valor de R$ 10 mil é mentira, e que não há documentação que comprove isso. A Bradesco Seguros argumentou que, no momento em que um veículo segurado é levado a uma oficina credenciada, o cliente tem de entrar em contato com a empresa para que os reparos sejam autorizados e, dessa forma, o segurado pague apenas a franquia.

Ainda segundo a empresa, o cliente retirou o carro da oficina credenciada sem avisá-la e, posteriormente, solicitou que o pagamento do reembolso fosse feito de forma imediata, o que não está de acordo com os termos da apólice.

Em sua decisão, porém, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio argumentou que a negativa da empresa em cobrir as despesas não se sustenta porque houve a análise do veículo em oficina credenciada, constatando a extensão do dano, inclusive com autorização de conserto.

0707925-88.2020.8.07.0016

Fonte: ConJur.

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